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ESCÂNDALO

TCE suspende contrato de R$ 109 milhões de Consórcio com empresa suspeita de favorecimento

Integram o consórcio os municípios de Araputanga, Cáceres, Curvelândia e outros 11 da região.


Por Folha 5

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O presidente do CIDESAT, Jadilson Alves. (Foto: Lapada)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata de uma ata de registro de preços no valor de R$ 109,6 milhões, firmada entre o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (CIDESAT) e a empresa Clean Service Invicta Ltda. A decisão, assinada pelo conselheiro Antonio Joaquim, foi publicada nesta terça-feira (9), após a constatação de uma série de irregularidades no Pregão Presencial nº 01/2024.

 

Segundo o relatório técnico do TCE, o edital não foi divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) nem em jornal de grande circulação, o que violaria o princípio da publicidade previsto na Lei 14.133/2021. Além disso, a escolha pela modalidade presencial — em vez da eletrônica, que é obrigatória salvo justificativa técnica — foi considerada injustificada. Apesar de o consórcio alegar que o formato presencial garantiria celeridade, a própria “prova de conceito” do certame foi realizada virtualmente, o que demonstra que havia viabilidade técnica para uma disputa eletrônica.

 

Outro ponto que chamou atenção foi a ausência de competitividade. Nos dois primeiros lotes do pregão, apenas a Clean Service Invicta apresentou proposta. No terceiro, participaram apenas duas empresas. A Clean Service já era detentora de uma ata anterior ainda vigente até 30 de julho de 2025, o que levanta suspeitas de favorecimento. A nova ata, firmada com a mesma empresa, possui itens idênticos à anterior, mas com preços entre 10% e 18% mais altos.

 

Para o conselheiro relator, além do risco de sobrepreço, há fortes indícios de direcionamento contratual. O uso reiterado de um único fornecedor, combinado com a ausência de ampla divulgação do edital e a forma presencial da disputa, comprometeu a isonomia e a lisura do processo licitatório.

 

Na decisão, o TCE estabeleceu dois cenários: se a Ata ainda não estiver em execução, a suspensão deve ser imediata. Caso já tenha sido iniciada, o presidente do CIDESAT, Jadilson Alves de Souza, terá até 60 dias para suspender as atividades contratadas. O descumprimento poderá gerar multa diária de aproximadamente R$ 2.100 por dia.

 

O Folha 5 apurou que a empresa Clean Service Invicta Ltda já figura como fornecedora habitual em outros contratos públicos, o que pode ampliar as investigações. A decisão do TCE determina ainda que o consórcio não autorize adesões à Ata até a conclusão da análise de mérito.

 

Integram o consórcio 14 municípios: Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos.

 

Matéria relacionada: TCE investiga consórcio por supostas irregularidades em licitação acima de R$ 109 milhões

 

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